Por Ana Falú e Soledad Pérez, da CISCSA Cidades Feministas, organização que faz parte da Articulação Feminista Marcosur – AFM
Percorrer essas décadas é percorrer o tema que talvez seja o mais importante para a vida das mulheres, em toda a sua diversidade, em nossa região e no mundo: as formas de violência. Um tema que temos mencionado, denunciado e combatido repetidas vezes e que, no entanto, continua nos alarmando por sua capacidade de se perpetuar e se reinventar.
Esta publicação, que tem como autoras Analba Brazão e Schuma Schumaher, integrantes do SOS CORPO e da REDEH, retoma o legado feminista, que nos permitiu tirar as violências de gênero do âmbito individual, da invisibilidade, e colocá-las nas agendas públicas e, na voz da sociedade, transformá-las em uma questão de Estado, pública e coletiva.
As violências de gênero são o exercício do poder de um sexo sobre outro, expressão do patriarcado. Como assinala Rita Segato (2016), “o patriarcado é um sistema político, a forma de organização política mais antiga da humanidade, que se baseia na apropriação e no controle da capacidade reprodutiva, do corpo e da força de trabalho das mulheres, mas que funciona fundamentalmente por meio de um pacto entre pares (homens)”.
Assim, nos propusemos recolher memórias, estratégias e incidências feministas. Escolhemos como ponto de partida a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing, China, em 1995. O processo rumo à Conferência das latino-americanas e caribenhas foi um caminho rico, no qual as diferentes opressões foram incorporadas ao debate.
Contribuições significativas vieram do feminismo crítico de teóricas brasileiras, como Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro, que apontaram a necessidade de uma abordagem feminista que considere as particularidades das mulheres negras ao articular racismo, sexismo e violências. Para esta região latino-americana — branca, crioula, indígena, negra, parda — é preciso reconhecer e considerar como o racismo opera e constrói “dispositivos de racialidade”, como diz Carneiro, referindo-se às mulheres negras, mas extensível a outras subalternidades, construindo estereótipos desqualificadores que negam o conhecimento que produzem, assim como ocorre com indígenas, pessoas com deficiência, identidades sexuais não binárias ou diferenças etárias.
Convidamos vocês a percorrer este trajeto pela América Latina e Caribe, que também recupera o contexto do retorno às democracias na região no século passado e os caminhos das feministas nessas décadas, que possibilitaram avanços na colocação do tema das violências e na interpelação dos mandatos patriarcais.
As legislações são um eixo orientador: marcos, referências e conquistas da ação feminista regional articulada. Nesse percurso, conseguiu-se a concretização da Convenção de Belém do Pará (1994) no âmbito da OEA, um instrumento histórico que cristaliza décadas de reivindicações. Esses avanços são resultado de alianças, persistência e uma criatividade capaz de ir além das fronteiras, instalando consignas poderosas como: “Se tocam uma, tocam todas”. Os Encontros Feministas Latino-Americanos e do Caribe (EFLAC) propiciaram, ao longo das últimas quatro décadas, a construção da Agenda Feminista Regional. A ação em redes permitiu que feministas de diversos territórios sustentassem redes de incidência. Neste século XXI, o acúmulo promovido deu origem a novas atrizes políticas que emergiram na potência de movimentos massivos, com voz coletiva própria, como o Ni Una Menos e o Ni Una Más.
No contexto atual, agradecemos às instituições e organizações que tornam possível este trabalho, que permite revisar os desafios, particularmente diante do avanço dos conservadorismos que ameaçam nossas agendas e direitos.
Encontramo-nos em um cenário internacional que prioriza ações bélicas e no qual se instalam discursos de ódio xenófobos, misóginos e homofóbicos. Falar hoje de direitos e de violências torna-se imperativo diante da incerteza e do enfraquecimento das conquistas alcançadas. Como bem assinala Virginia “Gina” Vargas Valente: “As portas estão sempre abertas aos retrocessos”.
A grande paradoxo reside na brecha entre a letra da lei e a realidade dos Estados nacionais. Um exemplo foi a Argentina, que sancionou a Lei 24.417 de Proteção contra a Violência Familiar em 7 de dezembro de 1994, sob impulso direto da adoção da Convenção; no entanto, hoje os marcos normativos conquistados são questionados. Essa lei fez parte das legislações de “primeira geração” dos anos 1990, caracterizadas por um enfoque restrito ao âmbito familiar ou doméstico. Nesse mapa, foram pioneiras Barbados (1992) com sua Domestic Violence Act; Trinidad e Tobago (1991); Chile (1994) com a Lei 19.325 sobre Violência Intrafamiliar; a mencionada Lei 24.417 da Argentina (1994); e Costa Rica (1996) com sua Lei 7586.
A partir de 2007, a região começou a transitar para uma “segunda geração” de leis, várias com enfoque de proteção integral, ou com incorporação e reconhecimento de atores sociais e a tipificação do feminicídio. Nessa transição, a Lei Maria da Penha (2006) no Brasil leva o nome de uma vítima da violência de gênero e marca o padrão para retirar a violência do âmbito privado e convertê-la em responsabilidade do Estado. Esse caminho foi aprofundado posteriormente por México e Venezuela (2007), os primeiros a adotar modelos de proteção integral.
As feministas temos mudado o mundo. Não apenas denunciamos as violências, como também conseguimos avançar em normativas e legislações. Embora o trabalho coletivo tenha sido fundamental, sabemos que não foi suficiente; as violências persistem, se complexificaram e adquirem novas modalidades que demandam novas reflexões e estratégias de ação.
Buscamos recuperar a história em seus marcos mais relevantes, as estratégias desenvolvidas e as propostas que os feminismos da região instalaram na sociedade e, principalmente, a consciência do direito à não violência.


